O
Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei
da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido como Lei da Palmada, que prevê punição para
agressões a crianças.
O
projeto foi aprovado mais cedo na (CDH) Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa e foi encaminhado direto ao Plenário. Agora, o texto
segue para sanção presidencial.
O projeto veta o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante na educação de crianças. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções.
As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar local onde reside a criança. O profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
O projeto veta o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante na educação de crianças. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções.
As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar local onde reside a criança. O profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
Fonte: www.nominuto.com